| O RÓTULO é o "Bilhete de Identidade" de um produto. Deve conter indicações, completas e esclarecedoras quanto à
composição, qualidade, quantidade, validade e outras características
que entrem na composição do produto.
O rótulo é fundamental como um meio de informação para facilitar
o consumidor a uma escolha adequada e uma actuação correcta na
conservação e consumo do produto.
É obrigatório que o rótulo contenha:
Denominação de venda |
Designação do produto pelo seu nome (bolacha, carne, gelado,
ovos, etc.). Não pode ser dissimulada, encoberta ou
substituída por marca de comércio ou designação de fantasia.
Sempre que o consumidor possa ser induzido em erro, a
denominação de venda deve incluir indicação do estado físico
do produto ou do tratamento específico a que foi submetido
(fumado, concentrado, reconstituído, congelado, liofilizado,
etc.).
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Lista de Ingredientes |
A lista de ingredientes e aditivos elaborada por ordem
decrescente das quantidades.
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Quantidade |
Quantidade líquida ou quantidade de produto contido na
embalagem expresso em volume (litro) ou em massa (quilograma).
Estão isentos da indicação
da quantidade líquida:
- os produtos vendidos à peça ou pesados à vista do comprador
e sujeitos a perdas consideráveis da sua massa ou volume.
Exemplo: alguns tipos de queijo e fruta;
- os produtos cuja quantidade líquida é inferior a 5g ou 5ml,
com excepção das especiarias e das plantas aromáticas;
- os produtos habitualmente vendidos por números de unidades,
desde que esse número possa facilmente ser contado do exterior
ou indicado no respectivo rótulo. Exemplo: ovos.
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Data Validade |
Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo, ou
seja, a data até à qual o produto alimentar conserva as suas
propriedades específicas nas condições de conservação
apropriadas. A data de durabilidade mínima deve constar sempre
na embalagem e ter a seguinte designação: "consumir de
preferência antes de " A data limite de consumo também é
obrigatória e é representada pela inscrição: "Consumir até ".
Nos produtos que duram menos de 3 meses: o mês e o dia. Nos
produtos que duram entre 3 e 18 meses: o ano e o mês. Nos
produtos que duram mais de 18 meses: o ano;
Estão isentos da
indicação da data de durabilidade mínima:
- Açúcar;
- Vinho;
- Frutos e hortícolas frescos;
- Sal;
- Vinagre;
- Bolos de pastelaria;
- Gelados, etc.
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Condições especiais de conservação |
Condições especiais de conservação, utilização e modo de
emprego. Quando os produtos careçam de especiais cuidados de
conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija
indicações especiais.
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Região de Origem |
Região de origem quando a sua omissão seja susceptível de
induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto
(exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra).
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Identificação de Lote |
Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o
alimento. Nome, firma ou denominação social e morada do
produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro
vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do
produto no mercado.
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É obrigatório que o rótulo seja:
Escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente
traduzido. Exceptua-se a denominação de venda quando se possa
traduzir ou seja internacionalmente consagrada.
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Escrito em caracteres indeléveis facilmente visíveis e
legíveis, em local de evidência e redigidos em termos
concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou
separados por outras menções ou imagens.
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E porque existem SÍMBOLOS nos rótulos, reunimos aqui alguns
ícones muito familiares.
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Símbolo da marca PONTO VERDE |
O símbolo Ponto Verde foi criado pela
Sociedade Ponto Verde©, uma entidade privada
constituída para promover a recolha selectiva de resíduos e
embalagens, bem como a sua reciclagem e retoma a níveis
nacionais.Esta sociedade funciona celebrando diversos
contratos com operadores de recolha municipais ou privados e
com empresas, que recuperam e reciclam os resíduos de
embalagens. Assim, os diversos fabricantes pagam anualmente à
Sociedade Ponto Verde uma contribuição financeira para o
reencaminhamento ou reciclagem da sua embalagem. Desta forma a
SPV oferece às empresas que colocam no mercado produtos
embalados, uma forma de cumprirem as obrigações legais no que
respeita à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
O facto de uma embalagem exibir este símbolo não garante
que esta seja reciclável, nem tão pouco que esta seja
reciclada. Apenas significa que a empresa responsável pelo
produto cumpre a legislação no que se refere aos resíduos de
embalagens.
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Símbolo dos ECOPONTOS |
Símbolo com informação extra para o utilizador/consumidor
saber o que fazer ou como pode ajudar a dar seguimento aos
resíduos. Estes símbolos sugerem onde deve ser colocadas as
embalagens depois de usadas, facilitando a sua recolha e
encaminhamento por parte da SPV.Os ícones só podem ser
usados em embalagens que não sejam reutilizáveis, que se
transformem em resíduos urbanos, que não contenham resíduos
classificados como perigosos e cujas embalagens de produtos
não contrariem as regras de deposição do sítio da SPV. Uma vez
respeitando estes pontos, a responsabilidade de utilização do
símbolo continua a ser das empresas que o utilizarem.
O símbolo "Ecoponto Amarelo" deve ser aplicado a materiais
"plástico" e "metal".
O símbolo "Ecoponto Azul" refere-se a papel/cartão e por fim,
o ícone respeitante ao Ecoponto Verde para o material "vidro".
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Símbolo de
marcação CE |
O símbolo
de marcação em conformidade com União Europeia é um dos
símbolos com qual o consumidor tem mais contacto.Antes de
serem colocados no mercado da União Europeia, os Equipamentos
de Protecção Individual (EPI) têm que cumprir com as
exigências essenciais de saúde e de segurança, estabelecidas
pela Directiva Europeia, 89/686/CEE e as especificações
estabelecidas por normas europeias aplicáveis a cada produto.
A marcação CE, quando fixada nos produtos, constitui uma
declaração da pessoa responsável, de que:
- o produto está conforme com todas as disposições
comunitárias aplicáveis;
- os processos de avaliação de conformidade adequados foram
concluídos.
Teoricamente, todos os produtos fabricados
dentro da União Europeia deverão ter esta marcação, que
"garante" a adequação do mesmo às directivas europeias.
Esta marcação pode ser atribuída a um
produto por duas vias:
- por um organismo independente de certificação;
- pelo próprio fabricante.
Existe portanto, uma legislação de suporte
a esta marcação, mas essa legislação é ineficaz por três
razões:
- As normas não são suficientemente abrangentes;
- Colocar nas mãos dos fabricantes a responsabilidade de
marcar o produto é um acto de grande irresponsabilidade,
uma vez que os produtores vão querer fazer passar a ideia
de que o seu produto tem segurança, independentemente
disso ser verdade ou não;
- Não existe uma fiscalização que assegure que a
marcação CE só é colocado em produtos que estejam em
conformidade com as directivas.
Em resumo, actualmente esta marcação
nem sempre é sinónimo de
qualidade.
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 Rótulo
Ecológico Europeu |
O Rótulo Ecológico Europeu é um símbolo válido a nível
europeu.Este símbolo pode ser considerado como o único
realmente ecológico, baseado numa directiva europeia
(Regulamento CEE 880/92 de 23 de Março, revisto pelo
Regulamento (CE) 1980/2000 do Parlamento Europeu e do
Concelho, de 17 de Julho de 2000).
Este símbolo garante que o produto revelou num estudo
comparativo com produtos semalhantes, um mínimo de impacto
ambiental ao longo do ciclo de vida.
A criação deste símbolo visa estimular o consumidor para a
utilização de produtos “mais amigos do ambiente”.
A adesão a esta sinalética é voluntária e apenas é
necessário que o produto satisfaça um conjunto de requisitos
de desempenho ambiental, quantitativos e/ou qualitativos,
estabelecidos por uma autoridade competente para o grupo de
produtos a que pertence.
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Símbolo gráfico
para aviso de idade |
Este símbolo significa que os brinquedos em questão não devem
de ser facultados a crianças com idades inferiores a 3 anos de
idade.
Esta marcação deve ser colocada no brinquedo bem como na
embalagem onde é comercializado e deve vir acompanhado da
indicação do risco inerente ao brinquedo.
Frequentemente o risco alertado por este símbolo é o risco
de bloqueio de vias respiratórias devido a aspiração dos
constituintes mais pequenos ou mesmo perigo de ingestão ou
introdução desses constituintes nos ouvidos e nariz.
Devem vir nas embalagens enumerados os cuidados a ter bem
como o contacto dos fornecedores para esclarecimento do
consumidor sobre a segurança do produto.
Deve-se ter em conta o símbolo gráfico de aviso de idade
para que se possa orientar a escolha dos produtos com
características pedagógicas adequadas a cada criança.
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Segurança da Embalagem Alimentar
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Esta
marcação garante que a embalagem assegura a qualidade do
alimento e que o protege contra qualquer tipo de contaminação
conservando-o em bom estado de consumo pelo menos até expirar
o prazo de validade desse mesmo produto.
Contudo o controlo sobre a aplicação deste símbolo nas
embalagens não tem qualquer tipo de controlo pelo que lhe
confere uma utilização abusiva. |
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