Sabia que ... Actividades Um pouco sobre PORTUGAL. Datas festivas ... Livros personalizados Create-A-Book Bem vindo ao PITITI. Sabia que ??? Provérbios, trava-linguas, adivinhas ... Dicas sobre segurança. Desafios do PITITI - tangram, jogo lógicos, numéricos , concentração e enigmas Kits de identificação Kidz Printz Downloads Sobre o PITITI : quem somos, contactos, feedback
 
HOME << CURIOSIDADES << SÍMBOLOS
     

 

RÓTULOS e SÍMBOLOS  

 

 

O RÓTULO é o "Bilhete de Identidade" de um produto.

Deve conter indicações, completas e esclarecedoras quanto à composição, qualidade, quantidade, validade e outras características que entrem na composição do produto.

O rótulo é fundamental como um meio de informação para facilitar o consumidor a uma escolha adequada e uma actuação correcta na conservação e consumo do produto.

É obrigatório que o rótulo contenha:


Denominação de venda

Designação do produto pelo seu nome (bolacha, carne, gelado, ovos, etc.). Não pode ser dissimulada, encoberta ou substituída por marca de comércio ou designação de fantasia. Sempre que o consumidor possa ser induzido em erro, a denominação de venda deve incluir indicação do estado físico do produto ou do tratamento específico a que foi submetido (fumado, concentrado, reconstituído, congelado, liofilizado, etc.).
 

Lista de Ingredientes

A lista de ingredientes e aditivos elaborada por ordem decrescente das quantidades.
 

Quantidade

Quantidade líquida ou quantidade de produto contido na embalagem expresso em volume (litro) ou em massa (quilograma).

Estão isentos da indicação da quantidade líquida:
- os produtos vendidos à peça ou pesados à vista do comprador e sujeitos a perdas consideráveis da sua massa ou volume. Exemplo: alguns tipos de queijo e fruta;
- os produtos cuja quantidade líquida é inferior a 5g ou 5ml, com excepção das especiarias e das plantas aromáticas;
- os produtos habitualmente vendidos por números de unidades, desde que esse número possa facilmente ser contado do exterior ou indicado no respectivo rótulo. Exemplo: ovos.

 


Data Validade

Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo, ou seja, a data até à qual o produto alimentar conserva as suas propriedades específicas nas condições de conservação apropriadas. A data de durabilidade mínima deve constar sempre na embalagem e ter a seguinte designação: "consumir de preferência antes de " A data limite de consumo também é obrigatória e é representada pela inscrição: "Consumir até ". Nos produtos que duram menos de 3 meses: o mês e o dia. Nos produtos que duram entre 3 e 18 meses: o ano e o mês. Nos produtos que duram mais de 18 meses: o ano;

Estão isentos da indicação da data de durabilidade mínima:
- Açúcar;
- Vinho;
- Frutos e hortícolas frescos;
- Sal;
- Vinagre;
- Bolos de pastelaria;
- Gelados, etc.
 


Condições especiais de conservação

Condições especiais de conservação, utilização e modo de emprego. Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais.
 

Região de Origem

Região de origem quando a sua omissão seja susceptível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto (exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra).
 

Identificação de Lote

Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento. Nome, firma ou denominação social e morada do produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do produto no mercado.
 

É obrigatório que o rótulo seja:


Escrito em Português ou, sendo noutra língua, totalmente traduzido. Exceptua-se a denominação de venda quando se possa traduzir ou seja internacionalmente consagrada.
 

Escrito em caracteres indeléveis facilmente visíveis e legíveis, em local de evidência e redigidos em termos concretos, claros e precisos, não podendo ser dissimulados ou separados por outras menções ou imagens.
 


E porque existem SÍMBOLOS nos rótulos, reunimos aqui alguns ícones muito familiares.

S+imbolo da marca PONTO VERDE
Símbolo da marca PONTO VERDE


O símbolo Ponto Verde foi criado pela Sociedade Ponto Verde©, uma entidade privada constituída para promover a recolha selectiva de resíduos e embalagens, bem como a sua reciclagem e retoma a níveis nacionais.

Esta sociedade funciona celebrando diversos contratos com operadores de recolha municipais ou privados e com empresas, que recuperam e reciclam os resíduos de embalagens. Assim, os diversos fabricantes pagam anualmente à Sociedade Ponto Verde uma contribuição financeira para o reencaminhamento ou reciclagem da sua embalagem. Desta forma a SPV oferece às empresas que colocam no mercado produtos embalados, uma forma de cumprirem as obrigações legais no que respeita à gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

O facto de uma embalagem exibir este símbolo não garante que esta seja reciclável, nem tão pouco que esta seja reciclada. Apenas significa que a empresa responsável pelo produto cumpre a legislação no que se refere aos resíduos de embalagens.
 

Ecoponto amareloEcoponto Azul
Ecoponto Verde

Símbolo dos ECOPONTOS


Símbolo com informação extra para o utilizador/consumidor saber o que fazer ou como pode ajudar a dar seguimento aos resíduos. Estes símbolos sugerem onde deve ser colocadas as embalagens depois de usadas, facilitando a sua recolha e encaminhamento por parte da SPV.

Os ícones só podem ser usados em embalagens que não sejam reutilizáveis, que se transformem em resíduos urbanos, que não contenham resíduos classificados como perigosos e cujas embalagens de produtos não contrariem as regras de deposição do sítio da SPV. Uma vez respeitando estes pontos, a responsabilidade de utilização do símbolo continua a ser das empresas que o utilizarem.
O símbolo "Ecoponto Amarelo" deve ser aplicado a materiais "plástico" e "metal".
O símbolo "Ecoponto Azul" refere-se a papel/cartão e por fim, o ícone respeitante ao Ecoponto Verde para o material "vidro".
 

Símbolo de marcação CE

Símbolo de
 marcação CE


O símbolo de marcação em conformidade com União Europeia é um dos símbolos com qual o consumidor tem mais contacto.

Antes de serem colocados no mercado da União Europeia, os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) têm que cumprir com as exigências essenciais de saúde e de segurança, estabelecidas pela Directiva Europeia, 89/686/CEE e as especificações estabelecidas por normas europeias aplicáveis a cada produto.

A marcação CE, quando fixada nos produtos, constitui uma declaração da pessoa responsável, de que:
- o produto está conforme com todas as disposições comunitárias aplicáveis;
- os processos de avaliação de conformidade adequados foram concluídos.

Teoricamente, todos os produtos fabricados dentro da União Europeia deverão ter esta marcação, que "garante" a adequação do mesmo às directivas europeias.

Esta marcação pode ser atribuída a um produto por duas vias:

    1. por um organismo independente de certificação;
    2. pelo próprio fabricante.

Existe portanto, uma legislação de suporte a esta marcação, mas essa legislação é ineficaz por três razões:

    1. As normas não são suficientemente abrangentes;
    2. Colocar nas mãos dos fabricantes a responsabilidade de marcar o produto é um acto de grande irresponsabilidade, uma vez que os produtores vão querer fazer passar a ideia de que o seu produto tem segurança, independentemente disso ser verdade ou não;
    3. Não existe uma fiscalização que assegure que a marcação CE só é colocado em produtos que estejam em conformidade com as directivas.

Em resumo, actualmente esta marcação nem sempre é sinónimo de qualidade.
 

Rótulo ecológico europeu

Rótulo Ecológico Europeu


O Rótulo Ecológico Europeu é um símbolo válido a nível europeu.

Este símbolo pode ser considerado como o único realmente ecológico, baseado numa directiva europeia (Regulamento CEE 880/92 de 23 de Março, revisto pelo Regulamento (CE) 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 17 de Julho de 2000).

Este símbolo garante que o produto revelou num estudo comparativo com produtos semalhantes, um mínimo de impacto ambiental ao longo do ciclo de vida.
 

A criação deste símbolo visa estimular o consumidor para a utilização de produtos “mais amigos do ambiente”.

A adesão a esta sinalética é voluntária e apenas é necessário que o produto satisfaça um conjunto de requisitos de desempenho ambiental, quantitativos e/ou qualitativos, estabelecidos por uma autoridade competente para o grupo de produtos a que pertence.
 

Símbolo gráfico para aviso de idade

Símbolo gráfico
para aviso de idade


Este símbolo significa que os brinquedos em questão não devem de ser facultados a crianças com idades inferiores a 3 anos de idade.

Esta marcação deve ser colocada no brinquedo bem como na embalagem onde é comercializado e deve vir acompanhado da indicação do risco inerente ao brinquedo.

Frequentemente o risco alertado por este símbolo é o risco de bloqueio de vias respiratórias devido a aspiração dos constituintes mais pequenos ou mesmo perigo de ingestão ou introdução desses constituintes nos ouvidos e nariz.

Devem vir nas embalagens enumerados os cuidados a ter bem como o contacto dos fornecedores para esclarecimento do consumidor sobre a segurança do produto.

Deve-se ter em conta o símbolo gráfico de aviso de idade para que se possa orientar a escolha dos produtos com características pedagógicas adequadas a cada criança.
 

 

Segurança da Embalagem Alimentar

 

Esta marcação garante que a embalagem assegura a qualidade do alimento e que o protege contra qualquer tipo de contaminação conservando-o em bom estado de consumo pelo menos até expirar o prazo de validade desse mesmo produto.

Contudo o controlo sobre a aplicação deste símbolo nas embalagens não tem qualquer tipo de controlo pelo que lhe confere uma utilização abusiva.

 

Fontes:
Portal do Cidadão
www.eicpme.iapmei.pt
http://www.eicpme.iapmhttp://www.eicpme.iapmei.pt/www.pontoverde.pt
 

 

 

 

 

Copyright©2003-2008  www.pititi.com.  All Rights Reserved.